No dia 6 de outubro, a Ministra dos Direitos Sociais, Ione Belarra, apresentou em detalhe a futura Lei de Proteção dos Animais, que o Governo pretende levar ao Congresso em janeiro de 2022, com o objetivo desta estar concluída no verão e a Lei entrar em vigor em 2023.
Um dos principais objetivos desta Lei é terminar com o abate dos animais, o que passa por conseguir o abandono zero. Alguns dos aspetos previstos são:
» Curso de formação para donos
A nova Lei obriga a fazer um curso de formação antes de adotar, acolher ou comprar um cão, com o objetivo de promover uma posse responsável, muitas vezes condicionada pela falta de conhecimentos dos donos.
» Formação para criadores
Todos os criadores registados devem frequentar um processo de formação e dispor de um “núcleo zoológico para animais de companhia” regulado pelo Estado. Sem formação e sem espaço adequado, a criação não é permitida. O criador estará obrigado a identificar os animais antes de os vender e esterilizá-los, como ocorre atualmente com as Associações de Proteção Animal. A Lei proibirá a criação de animais por particulares.
» Fim da venda de animais em lojas
A Lei também determina a proibição da venda de animais em lojas, restringindo esta prática unicamente a criadores certificados.
» Fim de atividades que os façam sofrer
Outros dos pontos importantes da futura Lei é a eliminação de qualquer tipo de atividade que implique o sofrimento animal. Serão proibidas as lutas de galos, o tiro ao pombo e qualquer outra atividade em que os animais sofram. A tauromaquia não está incluída na nova Lei.
» Um cão não pode estar sozinho mais de 24 horas
A futura Lei estabelecerá que um cão não poderá estar mais de 24 horas sem supervisão, à exceção dos cães pastores.
» A raça não determinará a perigosidade do cão
Um dos grandes debates são as chamadas “raças perigosas”. A nova Lei determinará se um cão é perigoso para os humanos em função do seu comportamento. Isso, junto com as suas caraterísticas corporais, principalmente o seu peso, determinará se um cão é perigoso para as pessoas ou não.
Atualmente, em Espanha, a Lista de Raças Potencialmente Perigosas inclui: Pit Bull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Staffordshire Terrier, Rottweiler, Dogue Argentino, Fila Brasileiro, Tosa Inu e Akita Inu.
» Cães de “maneio especial”
Os cães deixam de ser “potencialmente perigosos” e passaram a ser de “maneio especial”. Se se conseguir modificar o seu comportamento agressivo, o animal pode ser sujeito uma avaliação para deixar de ser de “maneio especial”.
» Listagem de animais exóticos como animais de companhia
Outros dos aspetos abordados pela nova Lei é a elaboração de uma lista de animais exóticos permitidos como animais de companhia. Todos os animais que não estejam incluídos nesta lista estão proibidos. Entre estes está o vison americano por ser um vetor de transmissão da COVID-19.