Foi publicada em Diário da República, a 5 de agosto, a versão atualizada do Código Deontológico Médico-Veterinário (CDMV).
O documento começa com um preâmbulo com o seu enquadramento, seguido das disposições gerais, do âmbito da sua aplicação, da definição dos principais termos utilizados, assim como dos direitos e deveres gerais dos Médicos Veterinários.
Seguem-se vários capítulos em torno dos deveres para com os animais, a comunidade e clientes, os colegas e equipa de trabalho, a Ordem e autoridades competentes. Inclui ainda anexos que enquadram algumas das suas disposições.
O CDMV entrará em vigor no dia 16 de setembro, quando se cumprirem 30 dias úteis após a sua publicação.
A Ordem dos Médicos Veterinários realça que “é fundamental que todos os membros da OMV, independentemente da sua área de atividade, conheçam o documento que define os princípios éticos e as regras deontológicas que o Médico Veterinário deve cumprir quando exercer atividade em território português”.
Consulte aqui: Regulamento n.º730/2021 – Código Deontológico Médico-Veterinário