Posso passear o meu cão depois das 23h?

Está vigente o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Em vários concelhos do território nacional é proibida a circulação em determinados períodos do dia. Alguns donos questionam-se: E o meu cão? Posso passear com ele depois das 23h? E como é no fim de semana? 

O Decreto nº8/2020 de 8 de novembro procede à execução do estado de emergência e é aplicável em todo o território nacional, à exceção do artigo 3º, que é aplicável apenas aos concelhos do território nacional continental referidos no anexo II à Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro.

O Artigo 3º refere-se à “Proibição de circulação na via pública” que se aplica diariamente, no período compreendido entre as 23h00 e as 5h00, bem como aos sábados e aos domingos no período compreendido entre as 13h00 e as 5h00.

Neste artigo ficamos a saber que os cidadãos podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no caso de:

» Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária urgente, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais para assistência urgente.

» Deslocações pedonais de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia.

Por isso a resposta à questão é: Sim, pode passear o seu cão! 

Durante os passeios aconselhamos que siga estes conselhos – COVID-19! Cuidados em casa e nos passeios com o cão.