Presidente da República promulga o Sistema de Informação de Animais de Companhia

O Presidente da República promulgou, no dia 18 de junho, o diploma do Governo que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia.

O Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) irá integrar os registos dos animais de companhia inscritos no Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA), mantido pelo Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários (SNMV), e os registos dos animais de companhia inscritos no Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE), mantido pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

A partir de agora, passará a haver uma única base de dados, permitindo que a detenção dos animais de companhia se faça com mais segurança, dificultando o abandono e contribuindo para o bem-estar dos animais.

A identificação dos animais de companhia com microchip é obrigatória para cães, gatos e furões até 90 dias após o seu nascimento. A sua marcação e registos abrange animais nascidos em território nacional ou nele presentes por período igual ou superior a 120 dias.