O Partido Social Democrata (PSD) apresentou, na passada sexta-feira, uma proposta de alteração ao código penal para criminalizar a conduta de quem mate, sem motivo legítimo, um animal de companhia.
O Projeto de Lei propõe que “a conduta de quem mate, sem motivo legítimo, animal de companhia seja punida com pena de prisão até três anos ou pena de multa, punindo-se igualmente a respetiva tentativa”.
Na exposição de motivos explicam que “a Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, constituiu um marco histórico ao
criminalizar, pela primeira vez, no nosso ordenamento jurídico os maus tratos e o abandono de animais de companhia”.
Volvidos quase cinco anos desde a aprovação daquela Lei, sobressai da sua aplicação um aspeto que urge ser melhorado e que diz respeito à morte de animal de companhia.
“Nunca esteve no espírito do legislador que a morte de animal de companhia ficasse fora do tipo penal previsto no artigo 387.º do Código Penal, quando esta constitui a conduta mais gravosa contra animais de companhia. Aliás, foi precisamente por isso que o legislador previu a agravação da moldura penal quando dos maus-tratos resultasse a morte do animal de companhia.”
Para dissipar quaisquer dúvidas interpretativas que se têm registado na aplicação da Lei, “o PSD propõe, através da presente iniciativa legislativa, que a morte de animal de companhia não assente em prática veterinária ou em qualquer outra causa de justificação, ainda que provocada sem infligir dor, esteja expressamente incluída no tipo penal”.
Pode consultar AQUI esta proposta de Projeto de Lei na íntegra.