Existem novas regras aplicáveis à circulação de cães, gatos e furões na União Europeia, com vista a reforçar a segurança e a saúde destes animais.
Ao abrigo das regras em vigor, estes animais podem viajar com os seus proprietários para outro Estado-Membro da UE ou para a UE a partir de um país terceiro, desde que cumpram determinados requisitos.
Para que os animais de companhia (cães, gatos ou furões) sejam transportados de um país da UE para outro, devem cumprir as seguintes duas condições.
1. O animal de estimação deve viajar com o seu dono e sob a responsabilidade direta deste.
Caso o dono não possa viajar ao mesmo tempo que o animal de estimação, uma pessoa autorizada poderá transportá-lo no seu lugar.
O dono deverá viajar cinco dias antes ou depois da viagem do animal, e ter uma declaração escrita anexa ao passaporte que deverá confirmar isso mesmo.
Se este intervalo não for respeitado, o transporte deixa de ser considerado “não comercial” e passa a estar sujeito a regras mais rígidas, semelhantes às do comércio de animais.
2. O número máximo de animais de estimação (cães, gatos ou furões) que podem ser transportados em viagens não comerciais dentro da União Europeia é de cinco animais por veículo.
Mesmo que haja vários passageiros no carro, o número total de animais não pode ultrapassar os 5 animais por veículo.
Para viajar, o animal de estimação deve ser identificado através da implantação de um microchip.
Os animais de companhia têm de estar vacinados contra a raiva e, caso sejam provenientes de fora da UE, de ter feito um teste de anticorpos da raiva.
Podem viajar mais de 5 animais, em um veículo, para deslocações não comerciais, apenas se todas as seguintes condições forem satisfeitas:
– O objetivo do movimento é a participação em competições, exibições ou eventos desportivos (ou o treino para tais eventos);
– É fornecida documentação comprovativa de que os animais estão registados para participar num evento ou junto de uma organização que organiza tais eventos;
– Os animais têm mais de seis meses de idade.
Os proprietários devem certificar-se de que os seus animais de companhia têm um passaporte europeu para animais de companhia válido quando viajam de um país da UE ou da Irlanda do Norte para outro país da UE ou para a Irlanda do Norte e, caso viajem de um país terceiro, dispõem de um certificado sanitário da UE válido.
Estas alterações fazem parte de um pacote europeu que pretende reforçar o combate ao tráfico ilegal de animais, a rastreabilidade dos animais em circulação e a segurança sanitária entre países.
A maior parte dos novos requisitos é aplicável a partir de 22 de abril de 2026, e algumas alterações serão introduzidas de forma faseada.
Por exemplo, os novos certificados sanitários têm de ser utilizados a partir de 1 de outubro de 2026, ao passo que os novos requisitos de identificação e os passaportes atualizados só serão obrigatórios a partir de 1 de janeiro de 2028.
Fotografia: Sarah O’Shea | Pexels



