O Regulamento para o Provedor dos Animais do Município de Almada foi aprovado em reunião de Câmara no dia 16 de dezembro.
Este é um Regulamento que estabelece a designação, organização e funcionamento do Provedor Municipal dos Animais de Almada. O documento será agora remetido à Assembleia Municipal de Almada (AMA) para aprovação.
Esta decisão visa, através de uma entidade independente e autónoma, proporcionar melhores condições de vida para os animais do concelho, mas também garantir um combate mais eficaz ao abandono, ao crime e aos maus-tratos contra os animais, numa sociedade que se quer mais consciente e mais alerta para estas causas.
O que é o Provedor dos Animais?
Designado pela AMA, sob proposta da CMA, o Provedor Municipal dos Animais de Almada tem por missão garantir a defesa, o bem-estar e a proteção dos animais, bem como promover, zelar e monitorizar a prossecução dos seus direitos e interesses.
Principais competências:
– Receber queixas e reclamações relativamente aos órgãos, serviços e empresas municipais, em matéria de defesa e proteção dos direitos e interesses legítimos dos animais de Almada;
– Emitir pareceres e recomendações no âmbito da sua missão, por iniciativa própria ou a pedido da presidente da Câmara Municipal de Almada (CMA), do vereador com o pelouro respetivo, da CMA ou da AMA;
– Prestar informação, por escrito, no prazo máximo de 30 dias, por solicitação da CMA ou da AMA, sobre matérias relacionadas com a sua missão;
– Constituir grupos de trabalho independentes, permanentes ou temporários, para efeitos de cumprimento das suas competências e prossecução da sua missão;
– Promover e participar em ações, nomeadamente de sensibilização, seminários, conferências, cursos, e outros eventos;
– Cooperar e colaborar com entidades competentes na prossecução de objetivos relacionados com o bem-estar animal;
– Acompanhar entidades na prossecução de missões relevantes para os interesses dos animais de forma a auxiliar quando necessário garantindo o resultado final mais justo e adequado possível.