Fim da venda e uso de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras”

Deu hoje entrada na Assembleia da República uma iniciativa que visa regular a utilização de dispositivos destinados à contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de coleiras suscetíveis de lhes causar dor, lesões e stress.

Com a presente iniciativa, o Pessoas-Animais-Natureza (PAN) pretende igualmente proceder à clarificação e atualização contraordenacional.

“Pretendemos, com este projeto de lei, promover o fim da comercialização, detenção e/ou utilização de coleiras que impliquem ou possam causar dores, lesões e angústia desnecessários aos animais. Estamos a falar de, por exemplo, coleiras com dispositivos eletrónicos, destinados a provocar estímulos, choques e ou vibrações elétricas, ou coleiras estranguladoras ou com picos interiores, cuja utilização há muito deveria ter sido interditada e proteger assim os animais”, afirma a porta-voz e deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

As designadas “coleiras estranguladoras” e “coleiras de picos” têm por objetivo impedir que os cães puxem a trela quando passeiam e que podem provocar dor, lesões e outro tipo de problemas nos animais que são sujeitos a este tipo de instrumentos.

As coleiras de choque, alegadamente, têm por função a “contenção” dos animais e o seu treino. Consiste numa coleira com um dispositivo, que produz um estímulo elétrico no pescoço do animal, de intensidade variada, como forma de controlar o seu comportamento. O dispositivo é controlado por rádio e incorporado na coleira. Alguns modelos também produzem sons ou vibrações, como alternativa ou em conjunto com o choque elétrico.

Este tipo de dispositivos é utilizado há várias décadas, mas tem vindo a proliferar em lojas de artigos para animais e em lojas online nos últimos anos, sem que exista a devida regulamentação que acautele a saúde e o bem-estar dos animais, sendo comumente utilizados em práticas de treino comportamental e contenção de animais de companhia.

Existem, contudo, métodos alternativos e consensuais que que substituem, com vantagens e sem riscos lesivos, o recurso a este tipo de dispositivos – como é o caso do comum treino através do reforço positivo. O caminho a seguir deve ser, portanto, este passando por banir o uso de instrumentos e práticas que põem em causa o bem-estar animal e com resultados duvidosos”, explica Inês de Sousa Real.

Com efeito, vários são os estudos que demonstram que o treino de cães através do reforço positivo é mais eficaz do que o recurso às coleiras elétricas (“e-collars”), para além de apresentar menos riscos ao bem-estar do cão e à qualidade da relação deste com o seu detentor.

A alteração proposta pelo PAN vem ao encontro do já disposto no acervo legal, como é o caso do Código Civil, segundo o qual os animais não só gozam de um estatuto civil que os reconhece como seres sensíveis e dignos de proteção jurídica em virtude dessa sua natureza, cabe ao detentor de um animal assegurar o seu bem-estar, sendo que o direito de propriedade de um animal, reconhecido pela lei, não abrange a possibilidade de, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos.