Quero arrendar uma casa, mas tenho um cão. Posso?

Esta é uma questão recorrente entre os donos de animais de companhia. Os senhorios podem proibir os animais de companhia? Há legislação sobre esta questão?

O detentor de um animal de companhia não pode ser discriminado no arrendamento de uma fração, embora não exista, neste momento, qualquer norma legal que impeça o senhorio de colocar no contrato de arrendamento cláusulas que limitem ou proíbam animais de companhia no local arrendado.

A não discriminação no acesso ao arrendamento, recentemente aditada ao Código Civil, determina que ninguém pode ser discriminado no acesso ao arrendamento em razão de sexo, ascendência ou origem étnica, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, género, orientação sexual, idade ou deficiência, mas é omissa sobre a presença de animais de companhia.

Os senhorios, por mais irredutíveis que estejam quanto a este assunto e continuem a incluir cláusulas proibitivas nos contratos de arrendamento, têm de entender que as referidas cláusulas podem ser declaradas nulas pelos tribunais.

O Tribunal da Relação do Porto proferiu acórdão declarando que a cláusula do contrato de arrendamento que proibia a permanência de animais de companhia no locado deve considerar-se não escrita, fundamentando que “o animal reveste-se de importância no seio da família” e “o juiz tem de atender ao valor pessoalmente constitutivo que o animal possa ter para o seu dono, por exemplo, para uma pessoa que viva sozinha ou no caso de contribuir para o bom desenvolvimento de um filho que tem perturbações de ansiedade”.

Também o Tribunal de Gondomar, apesar da vontade expressa do senhorio de não permitir no locado a existência de animais de companhia concluiu que “a proibição pode-se considerar violadora de direitos fundamentais do arrendatário”, o que significa que estas cláusulas “anti-cão” ou “anti-gato” podem violar direitos fundamentais consagrados na Constituição.

Está provado cientificamente que os animais de companhia têm um papel importante na redução da ansiedade e da depressão, contribuem para o desenvolvimento das crianças, para além de estimularem sentimentos positivos nas pessoas e assegurarem companhia a quem vive sozinho.

Quando existem situações de insalubridade na fração arrendada ou não são cumpridos os limites estabelecidos na lei quanto ao número de animais numa fração, o senhorio pode apresentar queixa na câmara municipal ou ao delegado de saúde pública. Se a situação se mantiver, o senhorio poderá intentar ação de despejo.

Com bom senso e respeito pelas regras básicas de boa vizinhança é possível salvaguardar a segurança e o bem-estar de animais e pessoas, e viver em harmonia.

Por: Manuela Brancanes, Advogada
Membro do ONDAID – Observatório Nacional para a Defesa dos Aninais e Interesses Difusos