Aprovado o Projeto de Lei contra acorrentamento e permanência em varandas

O projeto de lei do PAN que regula o acorrentamento e alojamento em varandas e espaços do género dos animais de companhia foi aprovado na sexta passada, 17 de setembro, na generalidade no parlamento, descendo agora à comissão para ser avaliado na especialidade.

Projeto de Lei 883/XIV/2 Regula o acorrentamento e o alojamento em varandas e espaços afins dos animais de companhia, procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro.

O diploma estabelece que “os animais de companhia não podem ser deixados sozinhos, sem companhia humana ou de outro animal, durante mais de 12 horas”.

Pretende ainda estabelecer que “os animais não podem ser alojados em varandas, alpendres e espaços afins, sem prejuízo da sua presença ocasional nesses locais por tempo não superior a três horas diárias”.

O PAN quer também inscrever no decreto que “nenhum animal pode ser permanentemente acorrentado ou amarrado”.

“No caso de o recurso ao acorrentamento ou amarração se revelar indispensável para segurança de pessoas, do próprio animal ou de outros animais, e não havendo alternativa, o mesmo deve ser sempre limitado ao mais curto período de tempo possível, sem ultrapassar as três horas diárias”, acrescentam.

E que têm de estar sempre salvaguardas as “necessidades de exercício, de abrigo, de alimentação, de abeberamento, de higiene e de lazer do animal”.

O PAN prevê que a violação do disposto “configura maus tratos ao animal, ilícito previsto e punido pelo Código Penal”.

O projeto foi aprovado com os votos do PS e do BE, além do PAN e das duas deputadas não inscritas.

Um projeto de lei da deputada não inscrita Cristina Rodrigues sobre a mesma matéria, de melhoria das condições de detenção de cães e gatos, desceu à comissão, sem votação, por 60 dias.

LEIA TAMBÉM
» PAN quer regular o acorrentamento de animais de companhia