Foi aprovada em Conselho de Ministros, a 25 de março, a transferência de competências em matéria do bem-estar dos animais de companhia para o Ministério do Ambiente e da Ação Climática.
A necessidade de proteção dos animais face a atos de crueldade, abandono e maus-tratos, tem vindo a recolher um consenso cada vez mais alargado.
Nas sociedades contemporâneas, os animais de companhia fazem parte da maioria dos agregados familiares, havendo em Portugal já cerca de 3 milhões de animais de companhia registados.
Justifica-se, pois, um tratamento autónomo e reforçado neste domínio, dando cumprimento ao compromisso do Governo para uma melhoria qualitativa da política pública de bem-estar dos animais, mais eficaz e consentânea com as melhores práticas internacionais.
No quadro desta transferência de competências para o Ambiente, foram aprovados os seguintes diplomas:
» Decreto-Lei que aprova a revisão da orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF);
» Decreto Regulamentar que institui o Provedor do Animal; e,
» Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Programa Nacional para os Animais de Companhia.
Apesar da transferência de competências em matéria do bem-estar dos animais de companhia para o Ministério do Ambiente, fica salvaguardado o papel da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) enquanto autoridade sanitária veterinária nacional, com todas as competências relativas às matérias de saúde animal.