A legislação portuguesa é bem explicita em relação a este assunto – é obrigatório o uso de coleira ou peitoral por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos. Sim, os gatos também!
Muitos de nós já passou pela má experiência de ter um cão solto a correr na direção do nosso que está de trela, e o desfecho pode ser menos bom. Assunto sobre o qual já falámos no artigo – Trela ou não? Eis a questão!
Manter o nosso cão com trela durante os passeios é uma questão de civismo, cidadania, respeito e educação. Se queremos que respeitem a nossa decisão de ter um cão, temos de respeitar o espaço de todos.
Para que não subsistam qualquer dúvida, transcrevemos abaixo o que diz o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 314/2003 e desejamos bons passeios.
Artigo 7.º – Obrigatoriedade do uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela
1 – É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor.
2 – É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios.
3 – No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, para além do açaime previsto no número anterior, os animais devem ainda circular com os meios de contenção que forem determinados por legislação especial.
4 – As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem criar zonas ou locais próprios para a permanência e circulação de cães e gatos, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem os meios de contenção previstos neste artigo.
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