O Município de Leiria aprovou, em reunião de Câmara, o Projeto do Regulamento do Regime Especial de Esterilização de Animais de Companhia (canídeos e felídeos), criado com o objetivo de contribuir para a redução do abandono animal e do aparecimento de colónias de animais vadios e errantes.
São abrangidos pelo regime especial de esterilização os animais de companhia, cães e gatos, cujo detentor pertença a um agregado familiar com carências económicas devidamente comprovadas pela Divisão de Desenvolvimento Social do Município de Leiria, e animais resgatados das ruas por populares ou por associações zoófilas, legalmente constituídas, e que após comunicação com o médico veterinário responsável do Município se verifique não terem detentor e não serem possuidores de qualquer zoonose, e para os quais exista um adotante.
Para as candidaturas ao regime especial de esterilização, é fundamental que os detentores dos animais de companhia residam, com caráter permanente, no concelho de Leiria, há pelo menos dois anos e cumpram as obrigações legalmente previstas para terem animais de companhia.
É ainda necessário que os animais não tenham sido adotados num Centro de Recolha Oficial de Animais, e estejam, efetivamente, alojados no concelho de Leiria, possuam o documento de identificação de animal de companhia, devidamente atualizado, boletim sanitário com vacina antirrábica válida, e licenciamento válido, se aplicável.
O procedimento de candidatura ao regime especial de esterilização inicia-se através de requerimento, mediante o preenchimento de um formulário.
Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a aprovação das candidaturas, no prazo de 45 dias úteis contados da data de apresentação do respetivo pedido. A decisão de aprovação da candidatura ao regime especial de esterilização é notificada ao requerente, acompanhada da credencial de apoio à esterilização.
Para o Município de Leiria, a salvaguarda do bem-estar, da proteção e da segurança e qualidade de vida dos munícipes, bem como dos animais, constitui um imperativo, sendo que a promoção dos princípios da igualdade, da imparcialidade, da boa-fé e da transparência são das principais vantagens da aprovação do regulamento, que será, ainda, submetido a votação pela Assembleia Municipal.