Regra geral, durante a época balnear é interdito o acesso de cães às praias concessionadas e permitido nas praias não concessionadas. No entanto, no Algarve não é bem assim…
As praias estão sujeitas a um conjunto de regras de organização e gestão definidos pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que em colaboração com os Municípios traça os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC).
Para responder a esta questão é assim necessário consultar os três POOC que abrangem a costa algarvia.
Os Regulamentos do POOC entre Sines-Burgau e entre Burgau-Vilamoura definem que nas praias marítimas é interdita a permanência e circulação de animais nas áreas licenciadas ou concessionadas. Ou seja, durante a época balnear, os cães são aceites nas praias não concessionadas.
Para mais informações, sugerimos que leia o artigo – Posso levar o meu cão à praia?
No entanto, o Regulamento do POOC que abrange o troço de costa compreendido entre Vilamoura e Vila Real de Santo António, numa extensão total de cerca de 75 Km, define que é interdita a circulação de cães na época balnear, seja uma praia concessionada ou não concessionada.
Ou seja, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros nº 103/2005, que aprovou o POOC entre Vilamoura e Vila Real de Santo António, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 65/2016, no que se refere à presença de cães nas praias, o Regulamento define no Artigo 23º que é interdita a circulação de animais domésticos nas praias dos tipos I, II, III e IV, em época balnear*.
Mas não podemos deixar de falar na Praia do Cais da Solaria, localizada em Lagos, junto ao Forte da Ponta da Bandeira (Fortaleza de Lagos), que é uma área autorizada para o treino do Cão de Água Português.
Esperamos que este artigo tenha sido útil e, se for o caso, boas férias!
* Para compreender melhor a que se refere este artigo do Regulamento, partilhamos o Artigo 59º, que define a classificação das praias:
a) ‘Praia de tipo I’, que corresponde a uma praia urbana, enquanto praia adjacente a um núcleo urbano consolidado, sujeita a forte procura;
b) ‘Praia de tipo II’, que corresponde a uma praia periurbana, enquanto praia afastada de núcleos urbanos, mas sujeita a forte procura;
c) ‘Praia de tipo III’, que corresponde a uma praia seminatural, enquanto praia que não se encontra sujeita à influência direta de núcleos urbanos e está associada a sistemas naturais sensíveis;
d) ‘Praia de tipo IV’, que corresponde a uma praia natural, enquanto praia associada a sistemas de elevada sensibilidade que apresentam limitações para o uso balnear, nomeadamente por razões de segurança dos utentes;
e) ‘Praia de tipo V’, que corresponde a uma praia com uso restrito, enquanto praia de acessibilidade reduzida e que se encontra integrada em sistemas naturais sensíveis;
f) ‘Praia de tipo VI’, que corresponde a uma praia com uso interdito, enquanto praia que, por necessidade de proteção da integridade biofísica do espaço ou da segurança das pessoas, não está apta para o uso balnear.