Posso levar o meu cão à praia?

Quando começam os dias de calor, muitos donos querem levar o seu cão consigo para a praia e então começam as dúvidas: Os cães podem ir a qualquer praia? Quais as regras e limitações? Existe um horário permitido? Onde se situam as praias caninas?

Até ao ano passado havia 4 Praias Caninas em Portugal, mas este ano passou a haver mais duas praias que podemos frequentar na companhia do nosso cão. Veja onde se localizam no nosso artigo: Conheças as 6 praias Dog Friendly portuguesas.

Em relação às restantes praias, regra geral, durante a Época Balnear é interdito o acesso de cães às praias concessionadas e permitido nas praias não concessionadas.

O início e término da Época balnear 2020 varia de praia para praia. A Portaria nº 136/2020, de 4 de junho, alterada pela Portaria nº 139-1/2020, de 12 de junho, procede à identificação das águas balneares para o ano de 2020, fixando as respetivas épocas balneares. Pode consultar as Portarias para as praias que lhe interessam.

Então, para saber se o nosso cão nos pode fazer companhia numa determinada praia, primeiro temos de saber se esta é concessionada ou não.

Normalmente, as praias concessionadas são praias em que determinada área está licenciada ou autorizada para a prestação de serviços aos utentes por uma entidade privada e, geralmente, têm bares de praia ou restaurantes.

Nestas, a gestão da praia (os meios de vigilância, os meios de socorro ou os equipamentos) é levada a cabo pelo seu concessionário e a fiscalização é feita pela Polícia Marítima.

Para ter a certeza de que o seu cão é aceite numa praia não concessionada verifique se existe sinalética que restrinja o acesso aos animais

No caso das praias não concessionadas a exploração e gestão é pública, e o ente responsável pela fiscalização destas praias é a Polícia Municipal. Nestas praias, não é tão comum a proibição de entrada e permanência de cães.

Para ter a certeza de que o seu cão é aceite numa praia não concessionada verifique se existe sinalética que restrinja o acesso aos animais. A sinalização existente tem de ser homologada e possuir um número de série no seu verso. Além desta característica tem de existir um edital legitimando tal proibição em local visível aos utentes. Se a sinalética não estiver de acordo com estas características, não é válida.

Ou seja, para que o cão não possa frequentar uma praia tem de se verificar os dois requisitos – a sinalética homologada nas zonas interditas e o edital à entrada da zona concessionada.

No Algarve há, no entanto, uma excepção que temos de considerar. De acordo com o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) que abrange o troço de costa compreendido entre Vilamoura e Vila Real de Santo é interdita a circulação de cães na época balnear, seja uma praia concessionada ou não concessionada.

No atual contexto da pandemia por COVID-19, tendo por base o Decreto-Lei n.º 24/2020, de 25 de maio foi elaborado um Manual com as linhas orientadoras para implementar o “Regime excecional e temporário para a ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia por COVID-19”.

Na praia preserve a distância de segurança (1,5 m) em relação às outras pessoas, no areal, à beira-mar e no banho. Mantenha ainda um afastamento de 3 metros entre chapéus de sol.

No website da APA – Agência Portuguesa do Ambiente é possível obter mais informação relevante, especialmente neste ano atípico por causa da COVID-19.