Um futuro cão-guia para cegos, acompanhado da sua Família de Acolhimento, pode ou não entrar em todos os locais públicos, tal como os seus colegas cães-guia já em funções?
A resposta é sim, pode. Os futuros cães-guia têm que ser preparados desde pequenos para todas as suas futuras tarefas. Logo, terão que se preparar para estar em todos os espaços, tal como os cães-guia já em dupla. Por isso, terão que frequentar espaços, transportes e estabelecimentos públicos, para assim poderem aprender e se adaptar.
A Lei é bastante clara: segundo o Decreto-Lei nº 74/2007 de 27 de março, seja cão-guia (acompanhado pelo seu utilizador) ou futuro cão-guia em fase de treino (acompanhado de treinador ou de família de acolhimento), desde que estejam devidamente identificados, podem aceder a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público.
Ou seja, desde que estejam devidamente identificados e com o seu respetivo colete, todos podem frequentar locais públicos:
» Cão-guia acompanhado pelo seu utilizador;
» Futuro cão-guia acompanhado pela sua família de acolhimento;
» Futuro cão-guia acompanhado pelo seu treinador.
É importante partilhar esta informação, para que o nosso país seja cada vez mais inclusivo.
Criada em 2000, a ABAADV – Associação Beira Aguieira de Apoio ao Deficiente Visual é uma Instituição Particular de Solidariedade Social e tem como principal resposta social a Educação de Cães-guia para Cegos. Desta forma permite a utilização gratuita destes cães às pessoas portadoras de deficiência visual para quem este companheiro representa uma nova liberdade.
Para saber mais sobre a ABAADV e como contribuir para o seu trabalho visite o website.
Por: ABAADV – Associação Beira Aguieira de Apoio ao Deficiente Visual