Foi publicado o Decreto-Lei n.º82/2019, de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia e cria o Sistema de Informação de Animais de Companhia – SIAC, que entra em vigor dentro de 120 dias.
Como tínhamos noticiado, o Presidente da República promulgou, no dia 18 de junho, o diploma do Governo que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia.
O novo sistema irá integrar a identificação dos animais de companhia constantes dos dois anteriores sistemas, o SICAFE e o SIRA.
O SIAC constitui o sistema de registo de animais de companhia, processado em sistema informático, reunindo a informação relativa à identificação dos animais de companhia, à sua titularidade ou detenção e ainda toda a informação sanitária obrigatória.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é a entidade responsável pelo SIAC, competindo-lhe assegurar o seu funcionamento e o tratamento dos dados nele reunidos.
A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões, que devem ser marcados por implantação de um transponder, normalmente designado por microchip.
A obrigação de identificação, pela marcação e registo, abrange os animais nascidos em território nacional ou nele presentes por período igual ou superior a 120 dias.
A identificação dos animais de companhia, pela sua marcação e registo no SIAC, deve ser realizada até 120 dias após o seu nascimento. Na impossibilidade de determinar a data de nascimento exata, para efeitos de contagem do prazo referido, a identificação deve ser efetuada até à perda dos dentes incisivos de leite.
As coimas aplicáveis variam entre 50€ e 3.740€ para pessoa singular ou até 44.890€ no caso de pessoa coletiva.
Os cães nascidos antes de 2 de julho de 2008 devem ser marcados e registados no SIAC no prazo de 12 meses após a entrada em vigor do presente Decreto-Lei.
Os gatos e furões que tenham nascido antes da entrada em vigor do presente Decreto-Lei devem ser marcados com transponder e registados no SIAC no prazo de 36 meses após a entrada em vigor do presente Decreto-Lei.
Para consulta integral: Decreto-Lei n.º82-2019, de 27 de junho