A partir de 1 de abril (data adiada pela necessidade de rectificação de exemplares) os Boletins Sanitários de Cães e Gatos (boletins de vacinas) emitidos terão que ser obrigatoriamente do modelo em anexo.
Apenas os Médicos-Veterinários podem fornecer e emitir este documento oficial e os atos médico-veterinários nele registados só se consideram válidos após a aposição da vinheta médico-veterinária.
Os boletins sanitários antigos, já emitidos à data, mantêm-se válidos até dia 31 de dezembro de 2021, pelo que devem ser gradualmente substituídos pelo novo modelo.
Estas medidas visam diminuir a ocorrência de fraudes e usurpação de competências, e garantir a saúde e segurança dos animais de companhia.