Colocar lixo fora de contentores, não recolher dejetos dos animais ou riscar edifícios são algumas das infrações que a partir do próximo mês vão dar direito a coimas entre os 75€ e os 5.000€ no Porto.
De acordo com o “Regulamento de Fiscalização dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza do Espaço Público no município do Porto”, publicado a 3 de janeiro em Diário da República, é considerado “grave ou muito grave” a “tentativa” de contraordenação, definida como um ato que alguém “decidiu cometer sem que tenha chegado a consumar-se”.
Está a cometer infrações quem não separar resíduos, não depositar o lixo nos contentores em “boas condições de higiene e estanquicidade”, quem “regar plantas ou lavar pátios, varandas” e janelas “de modo a que a água caia no espaço público” ou “fornecer qualquer tipo de alimento a animais no espaço público, provocando focos de insalubridade”.
Há igualmente coimas para quem “não proceder à remoção imediata dos dejetos produzidos pelos animais no espaço público, não os acondicionar de forma hermética e não os colocar nos equipamentos disponíveis para o efeito”.